Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A200
Nº Convencional: JSTJ00031954
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: EXECUÇÃO
FALÊNCIA
Nº do Documento: SJ199705130002001
Data do Acordão: 05/13/1997
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 993/96
Data: 12/10/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: RITA AMARAL CABRAL IN ESTUDOS DE DIR COM VOL I DAS FALÊNCIAS PAG170.
M CORDEIRO IN ESTUDOS DE DIR COM VOL I DAS FALÊNCIAS PAG114.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Face ao artigo 870 do Código de Processo Civil, o exequente só pode pedir a conversão da execução em falência ou insolvência, não lhe sendo permitido propor acção autónoma com esse objectivo.