Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033075 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO RECONSTITUIÇÃO NATURAL EQUIDADE CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199709230009271 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9551282 | ||
| Data: | 11/16/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para a fixação de indemnização aos lesados por acidentes de viação não há factores ou regras que permitam obtê-la com rigor matemático, posto que se possa recorrer a certas tabelas financeiras, a determinadas taxas de juros, determinados salários, tempo de vida activa, etc. II - Os valores utilizados para os cálculos não são imutáveis nem estão subordinados a regras pré-ordenadas e fixas. III - A indemnização tem de ser fixada em dinheiro, por critérios de equidade, quando a reconstituição natural não seja possível nem se possa ter averiguado o valor exacto dos danos. | ||