Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A927
Nº Convencional: JSTJ00033075
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
RECONSTITUIÇÃO NATURAL
EQUIDADE
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199709230009271
Data do Acordão: 09/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9551282
Data: 11/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para a fixação de indemnização aos lesados por acidentes de viação não há factores ou regras que permitam obtê-la com rigor matemático, posto que se possa recorrer a certas tabelas financeiras, a determinadas taxas de juros, determinados salários, tempo de vida activa, etc.
II - Os valores utilizados para os cálculos não são imutáveis nem estão subordinados a regras pré-ordenadas e fixas.
III - A indemnização tem de ser fixada em dinheiro, por critérios de equidade, quando a reconstituição natural não seja possível nem se possa ter averiguado o valor exacto dos danos.