Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003901 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | COMPETENCIA TRIBUNAL COMPETENTE TRIBUNAL DO TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199003230025144 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1116/87 | ||
| Data: | 06/21/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Compete aos tribunais do trabalho, em materia civel, conhecer das acções destinadas a anular os actos e contratos celebrados por quaisquer entidades responsaveis com o fim de se eximirem ao cumprimento de obrigações resultantes da aplicação de legislação sindical do trabalho ou da previdencia. | ||