Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039467
Nº Convencional: JSTJ00016575
Relator: PINTO GOMES
Descritores: RECURSO PENAL
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
IMPOSTO DE JUSTIÇA
FALTA DE PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ198804200394673
Data do Acordão: 04/20/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 110 do Código de Custas não é aplicável, no caso de o recorrente não pagar o imposto de justiça devido pela interposição do recurso.
II - A questão dessa falta é prioritária relativamente à de o recurso não ser admissível, face ao n. 6 do artigo 646 do Código de Processo Penal.