Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016575 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO IMPOSTO DE JUSTIÇA FALTA DE PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198804200394673 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 110 do Código de Custas não é aplicável, no caso de o recorrente não pagar o imposto de justiça devido pela interposição do recurso. II - A questão dessa falta é prioritária relativamente à de o recurso não ser admissível, face ao n. 6 do artigo 646 do Código de Processo Penal. | ||