Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B3555
Nº Convencional: JSTJ00000705
Relator: ABÍLIO VASCONCELOS
Descritores: CULPA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ200201240035552
Data do Acordão: 01/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 177/01
Data: 05/10/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 483 N1 ARTIGO 487 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1995/05/20 IN CJSTJ ANOIII T2 PAG98.
ACÓRDÃO STJ DE 1996/06/05 IN CJSTJ ANOIV T2 PAG119.
Sumário : I - A averiguação sobre a existência de culpa só não será matéria de facto quando a culpa dever ser determinada face a qualquer norma de direito aplicável.
II - Os juízos de facto (juízos de valor sobre matéria de facto), cuja emissão ou formulação se há-de apoiar em simples critérios do bom pai de família, são matéria de facto.
III - Todavia, quando na sua formulação apelam essencialmente para a sensibilidade ou intuição do julgador, para a sua formação jurídica, situam-se no domínio da matéria de direito.
Decisão Texto Integral: