Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000705 | ||
| Relator: | ABÍLIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | CULPA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ200201240035552 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 177/01 | ||
| Data: | 05/10/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 483 N1 ARTIGO 487 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1995/05/20 IN CJSTJ ANOIII T2 PAG98. ACÓRDÃO STJ DE 1996/06/05 IN CJSTJ ANOIV T2 PAG119. | ||
| Sumário : | I - A averiguação sobre a existência de culpa só não será matéria de facto quando a culpa dever ser determinada face a qualquer norma de direito aplicável. II - Os juízos de facto (juízos de valor sobre matéria de facto), cuja emissão ou formulação se há-de apoiar em simples critérios do bom pai de família, são matéria de facto. III - Todavia, quando na sua formulação apelam essencialmente para a sensibilidade ou intuição do julgador, para a sua formação jurídica, situam-se no domínio da matéria de direito. | ||
| Decisão Texto Integral: |