Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025782 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL DO TRABALHO JUIZ NATURAL TRANSGRESSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198912140023834 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Constituindo objecto do processo uma transgressão - infracção de natureza penal - o tribunal competente para o seu julgamento será o competente à data da sua prática, não obstante, entretanto, a criação posterior de um tribunal de competência especializada a que é atribuida a competência para o efeito, em obediência ao princípio consagrado constitucionalmente - artigo 32, n. 7, da Constituição da República Portuguesa - do juiz natural. | ||