Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002383
Nº Convencional: JSTJ00025782
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL DO TRABALHO
JUIZ NATURAL
TRANSGRESSÃO
Nº do Documento: SJ198912140023834
Data do Acordão: 12/14/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : Constituindo objecto do processo uma transgressão
- infracção de natureza penal - o tribunal competente para o seu julgamento será o competente
à data da sua prática, não obstante, entretanto, a criação posterior de um tribunal de competência especializada a que é atribuida a competência para o efeito, em obediência ao princípio consagrado constitucionalmente - artigo 32, n. 7, da Constituição da República Portuguesa - do juiz natural.