Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B273
Nº Convencional: JSTJ00038736
Relator: DIONISIO CORREIA
Descritores: LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: SJ199909300002732
Data do Acordão: 09/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9199
Data: 10/01/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 494 N1 B ARTIGO 495 ARTIGO 510 N1 A.
Sumário : Não obstante o Réu não ter arguido a ilegitimidade do Autor na contestação, tem legitimidade para recorrer do despacho saneador que declarou o Autor parte legítima, ao conhecer-se ele oficiosamente, como competar, daquela excepção dilatória.
Decisão Texto Integral: