Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075444
Nº Convencional: JSTJ00011231
Relator: FREDERICO BAPTISTA
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
DOCUMENTO PARTICULAR
FALSIDADE
FORÇA PROBATÓRIA PLENA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL COLECTIVO
Nº do Documento: SJ198711260754442
Data do Acordão: 11/26/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É lícito ao Supremo Tribunal de Justiça exercer censura sobre o uso que a Relação faça dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil desde que não entre na apreciação directa das provas.
II - Os documentos particulares que não forem arguidos de falsos, nem impugnados são havidos como verdadeiros com força probatória plena - artigos 374, n. 1 e 376, do Código Civil - e, sendo-o, é inadmissível a prova testemunhal contra o seu conteúdo - artigo 394, n. 1, do mesmo diploma.
III - Se, além da referenciada prova documental, só forem inquiridas testemunhas, não pode o Tribunal Colectivo deixar de valorizar a dita prova documental, daí retirando todas as consequências legais.