Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012434 | ||
| Relator: | SENRA MALGUEIRO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO CAUSA DE PEDIR DIREITO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198611040738251 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Autora especificou intelegivelmente a causa de pedir - o titulo de aquisição do seu direito dominial - o contrato de doação e a posse dos Reus sem titulo legitimo, embora não tivesse provado a existencia desse direito na pessoa do doador, mas num aspecto factual as instancias decidiram ser a Autora proprietaria dos imoveis em causa, o que este Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar - artigo 729, n. 2 do Codigo de Processo Civil - por transitado em julgado. II - Ora, não tendo os Reus impugnado o direito dominial da Autora, antes o tendo expressamente aceitado, tendo o doador como dono desses predios, pelo que bem foi especificado ser a Autora proprietaria dos predios reivindicados, pois alem de integrar materia de direito, não deixa tambem de ser questão de facto, no sentido vulgar e corrente. | ||