Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085296
Nº Convencional: JSTJ00025547
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: ÓNUS DA PROVA
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
Nº do Documento: SJ199410110852961
Data do Acordão: 10/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7346/93
Data: 11/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA RLJ ANO116 PAG343. C MENDES DIR PROC CIV 1987 VOLII PAG757.
A VARELA MAN 1985 PAG665 NOTA2.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para haver indemnização por perdas e danos por facto ilícito, importa, além do mais provar este facto e os danos.
II - Essa prova cabe ao Autor.