Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017305 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PRESSUPOSTOS FURTO PENA DE PRISÃO REGIME DE PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199212020427113 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 512/90 | ||
| Data: | 10/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não se justifica a suspensão da execução da pena relativamente a uma arguida condenada por crime de furto no valor de 88 contos, quando se encontrava em regime de prova por ter cometido actos da mesma natureza, tendo, igualmente, cometido outros semelhantes, por alguns dos quais, praticados no decurso do referido regime, chegar a ser condenado e a cumprir a correspondente pena de prisão. | ||