Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042711
Nº Convencional: JSTJ00017305
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
FURTO
PENA DE PRISÃO
REGIME DE PROVA
Nº do Documento: SJ199212020427113
Data do Acordão: 12/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 512/90
Data: 10/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se justifica a suspensão da execução da pena relativamente a uma arguida condenada por crime de furto no valor de 88 contos, quando se encontrava em regime de prova por ter cometido actos da mesma natureza, tendo, igualmente, cometido outros semelhantes, por alguns dos quais, praticados no decurso do referido regime, chegar a ser condenado e a cumprir a correspondente pena de prisão.