Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077563
Nº Convencional: JSTJ00028339
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
PEDIDO
JUROS
INDEMNIZAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
NULIDADE DA DECISÃO
PRINCÍPIO NOMINALISTA
Nº do Documento: SJ198906060775631
Data do Acordão: 06/06/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A ampliação do pedido pode ser implícita, designadamente quanto ao pedido de juros, sendo estes devidos, no caso de vir a ser fixada indemnização, a partir da citação.
II - O conhecimento da nulidade por omissão de pronúncia não é oficioso, podendo embora tal nulidade ser invocada implicitamente.
III - A obrigação de indemnização constitui dívida de valor e não pecuniária, não funcionando quanto a ela o princípio nominalista.