Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082591
Nº Convencional: JSTJ00018300
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: EXECUÇÃO
PEDIDO
TÍTULO EXECUTIVO
LETRA
LITERALIDADE
JUROS
Nº do Documento: SJ199302040825912
Data do Acordão: 02/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 420/91
Data: 01/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: FERRER CORREIA LIÇÕES DIR COMERCIAL 1975 V3 PAG41.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O pedido, na execução, deve harmonizar-se com o título executivo, no qual não pode considerar-se incluído tudo o que o exceda ou contrarie.
II - Em consequência do princípio da literalidade, a estipulação de juros convencionais deve figurar na letra na data da sua emissão.