Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00034575 | ||
| Relator: | DIONISIO CORREIA | ||
| Descritores: | PROMESSA DE COMPRA E VENDA PROMESSA UNILATERAL LEGITIMIDADE ACTIVA EXECUÇÃO ESPECÍFICA MORA INTERPRETAÇÃO FIXAÇÃO DE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810150006612 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 381/96 | ||
| Data: | 01/13/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Vigora no nosso direito o chamado "princípio do contrato" já que só o contrato, no domínio da vontade, pode ser fonte de obrigações. II - Assim, a mera declaração unilateral de vontade, por parte dos promitentes vendedores, de alienarem uma dada fracção habitacional aos promitentes compradores não gera, sem mais, o direito dos últimos à prestação pois que se torna necessário a previa aceitação destes promissários também a sua ausência às respectivas cláusulas para que o contrato se haja por aperfeiçoado. III - Se a aceitação de tal negócio for também operada pelo cônjuge da autora, é esta, em princípio também, parte legitíma para a acção em que se discuta o respectivo cumprimento e na qual ambos exibiram documento escrito subscrito pelos promitentes vendedores, nele fundando aliás o correspondente pedido. IV - A execução específica de um contrato-promessa de compra e venda a que se reporta o artigo 830 do C.Civil, na redacção do DL 379/86 de 11 de Novembro só tem lugar se houver mora no cumprimento. V - Sendo a hipótese em causa a de uma promessa unilateral só vinculativa para os promitentes vendedores, se não se estipulou prazo para a celebração da escritura do contrato definitivo, para que os mesmos ficassem constituidos em mora teriam que ser previamente interpelados pelos promissários para o cumprimento, através da marcação de data e hora para comparecerem em determinada secretaria notarial para ser lavrada tal escritura. VI - Não pode considerar-se existente mora no cumprimento por parte dos promitentes vendedores se, tendo comparecido, juntamente com os promissários no dia e hora aprazados em determinado Cartório Notarial, uns e outros acordaram em não celebrar a escritura por subsistir pendente sobre a fracção uma hipoteca ainda não expurgada. | ||