Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081286
Nº Convencional: JSTJ00013266
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
IMPUGNAÇÃO PAULIANA
Nº do Documento: SJ199111210812862
Data do Acordão: 11/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1031
Data: 03/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se não existir relação de causa-efeito entre o pedido e a causa de pedir e ocorrer entre ambos uma contradição intrinseca e substancial insanavel, a petição e inepta.
II - Entre os meios de garantia patrimonial do credor, conta-se o de este ter a sua disposição a impugnação pauliana, disciplinada nos artigos 610 a 618 do Codigo Civil.