Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066348
Nº Convencional: JSTJ00024888
Relator: HERNANI LENCASTRE
Descritores: FACTO NOTÓRIO
SEGREDO DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197704190663481
Data do Acordão: 04/19/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os factos notórios, que a lei dispensa de prova e até de simples alegação, a própria lei os define como sendo os de conhecimento geral.
II - A pendência de um processo crime em fase de instrução preparatória é um facto de conhecimento restrito imposto pelo próprio segredo de justiça.