Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024888 | ||
| Relator: | HERNANI LENCASTRE | ||
| Descritores: | FACTO NOTÓRIO SEGREDO DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197704190663481 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os factos notórios, que a lei dispensa de prova e até de simples alegação, a própria lei os define como sendo os de conhecimento geral. II - A pendência de um processo crime em fase de instrução preparatória é um facto de conhecimento restrito imposto pelo próprio segredo de justiça. | ||