Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002247
Nº Convencional: JSTJ00004467
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
PRAZO
SUPRIMENTO DE NULIDADE
NOTIFICAÇÃO
RECURSO
ALEGAÇÕES
DUPLICADO
FALTA DE ENTREGA
Nº do Documento: SJ199010250022474
Data do Acordão: 10/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 5716/86
Data: 07/04/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A nulidade processual, decorrente da falta de entrega do duplicado das alegações de recurso no momento da notificação, tem de ser arguida no prazo de 5 dias, a partir da data da notificação, sob pena de, nos termos do artigo 205 do Codigo de Processo Civil e
76 n. 1 do Codigo de Processo de Trabalho, ficar sanada.