Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083821
Nº Convencional: JSTJ00021109
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: RECURSO
OBJECTO
INSTÂNCIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ199311030838211
Data do Acordão: 11/03/1993
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 378/92
Data: 11/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS CPC ANOTADO VOL5 PAG48.
CASTRO MENDES DO CONCEITO DE PROVA EM PROC CIV PAG557.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O recurso ordinário não é uma nova instância, mas uma fase dela.
II - O objecto do recurso não é a questão em litígio, mas a decisão recorrida.
III - Se a Relação, perante a desconformidade existente entre um facto que consta da sentença e o decidido pelo Colectivo, redifiniu o facto e conheceu de direito, não procede o pedido de arguição de nulidade da sentença.