Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029559 | ||
| Relator: | SA FERREIRA | ||
| Descritores: | ROUBO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199511160475883 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É sempre elevada a necessidade de prevenção dos crimes de roubo na via pública, e afirma-se como prioritária a necessidade de desmotivar o arguido que não confessou o crime, nem se mostrou arrependido, de outras experiências semelhantes. II - Assim se conclui que a simples censura do facto e a ameaça da prisão não realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição, designadamente a reintegração do arguido na sociedade e, por conseguinte não será decretada a condenação em pena suspensa, mas sim a prisão efectiva. III - No entanto, é de reduzir a pena aplicada ao arguido a um ano de prisão e declará-la inteiramente perdoada ao abrigo do preceituado no artigo 8 n. 1 alínea d) da Lei 15/94, de 11 de Maio, embora sob a condição resolutiva do artigo 11 do mesmo diploma. | ||