Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047588
Nº Convencional: JSTJ00029559
Relator: SA FERREIRA
Descritores: ROUBO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199511160475883
Data do Acordão: 11/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É sempre elevada a necessidade de prevenção dos crimes de roubo na via pública, e afirma-se como prioritária a necessidade de desmotivar o arguido que não confessou o crime, nem se mostrou arrependido, de outras experiências semelhantes.
II - Assim se conclui que a simples censura do facto e a ameaça da prisão não realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição, designadamente a reintegração do arguido na sociedade e, por conseguinte não será decretada a condenação em pena suspensa, mas sim a prisão efectiva.
III - No entanto, é de reduzir a pena aplicada ao arguido a um ano de prisão e declará-la inteiramente perdoada ao abrigo do preceituado no artigo 8 n. 1 alínea d) da Lei 15/94, de 11 de Maio, embora sob a condição resolutiva do artigo 11 do mesmo diploma.