Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074646
Nº Convencional: JSTJ00000529
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: LETRA
ENDOSSO
ACÇÃO CAMBIARIA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ198701200746461
Data do Acordão: 01/20/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N363 ANO1987 PAG556
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O portador que assinou as letras como sacador, embora as tenha posteriormente endossado, tem legitimidade, a face do artigo 16 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças, se elas lhe foram devolvidas por falta de pagamento nas datas dos vencimentos, para exigir o seu pagamento ao sacado.