Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002486 | ||
| Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
| Descritores: | COMPETENCIA INTERNA COMPETENCIA INTERNACIONAL ARRESTO LETRA PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ196803080621451 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1968 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N175 ANO1968 PAG224 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os tribunais portugueses são incompetentes para a acção em que se pede a condenação do reu no pagamento do montante de diversas letras, desde que se verifica que, sendo os litigantes de nacionalidade alemã, todos os elementos da relação juridica accionada se localizam na Alemanha e nada impede que neste pais seja instaurada a acção. II - Quanto ao arresto, porque e legitimado pelo periculum in mora, pode ele ser decretado tanto pelo tribunal por onde deve ser proposta a acção respectiva como pelo da situação dos bens (artigo 83, alinea a), do Codigo de Processo Civil). | ||