Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083024
Nº Convencional: JSTJ00017742
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
AVALIAÇÃO FISCAL
RECURSO
MORA
Nº do Documento: SJ199303300830241
Data do Acordão: 03/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 341/89
Data: 07/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. DIR CONST.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em processo de avaliação fiscal, fixado, em recurso, o aumento da renda, pode o senhorio exigir esta mediante aviso nos termos do artigo 1104 n. 2 do Código Civil.
II - O aviso deve ser efectuado após a notificação da sentença, ou, sendo arguidas nulidades desta, após o despacho que as decidiu.
III - A eficácia do aviso não é afectada pelo facto de o inquilino ter interposto recurso, inadmitido, da sentença.