Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017742 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | ACTUALIZAÇÃO DE RENDA AVALIAÇÃO FISCAL RECURSO MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199303300830241 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 341/89 | ||
| Data: | 07/05/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo de avaliação fiscal, fixado, em recurso, o aumento da renda, pode o senhorio exigir esta mediante aviso nos termos do artigo 1104 n. 2 do Código Civil. II - O aviso deve ser efectuado após a notificação da sentença, ou, sendo arguidas nulidades desta, após o despacho que as decidiu. III - A eficácia do aviso não é afectada pelo facto de o inquilino ter interposto recurso, inadmitido, da sentença. | ||