Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003096
Nº Convencional: JSTJ00012777
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: RECURSO
VALOR DA CAUSA
ALÇADA
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: SJ199111060030964
Data do Acordão: 11/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6582/90
Data: 09/21/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: ALBERTO REIS COMENTARIO AO CPC V3 PAG578.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O valor da causa e o que resulta do acordo das partes, se não foi alterado pelo Juiz, nos termos do artigo 315 do Codigo de Processo Civil.
II - So e admissivel recurso nas causas de valor superior a alçada do tribunal de que se recorre.
III - Na acção que não comporta despacho saneador, o juiz da primeira instancia pode alterar o valor da causa na sentença, fixando-lhe o que considerar adequado.