Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083908
Nº Convencional: JSTJ00020753
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
DANOS MORAIS
PERDA DE DIREITO
DIREITO À VIDA
Nº do Documento: SJ199309290839081
Data do Acordão: 09/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 30/91
Data: 11/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não limita a obrigação de indemnização devida a quem, por ter caído num fosso, na rua, perder a vida, o facto de nesse local não haver iluminação pública.
II - Os danos não patrimoniais incluem aqueles sofridos por morte da vítima e a perda da própria vida e são cumuláveis.