Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020753 | ||
| Relator: | DIONISIO PINHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR DANOS MORAIS PERDA DE DIREITO DIREITO À VIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199309290839081 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 30/91 | ||
| Data: | 11/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não limita a obrigação de indemnização devida a quem, por ter caído num fosso, na rua, perder a vida, o facto de nesse local não haver iluminação pública. II - Os danos não patrimoniais incluem aqueles sofridos por morte da vítima e a perda da própria vida e são cumuláveis. | ||