Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030362 | ||
| Relator: | LOPES ROCHA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL ÂMBITO DO RECURSO MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES PRINCÍPIO DA NECESSIDADE PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDO DECLARAÇÃO INDICAÇÃO DE PROVA SENTENÇA PENAL ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS ERRO NOTÓRIO EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO PENA ACESSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199603060486093 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC CASCAIS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2858/93 | ||
| Data: | 02/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É jurisprudência uniforme a de o âmbito do recurso ficar definido pelas conclusões da respectiva motivação. II - Nos ns. 1 e 2 do artigo 340 do Código de Processo Penal, consagraram-se os princípios da investigação, da necessidade, da legalidade, da adequação e obtenibilidade da prova. III - O regime da nulidade a que se refere o n. 4 do artigo 343 do dito Código é o da alínea c) do n. 3 do artigo 120. IV - O n. 2 do artigo 374 do mesmo diploma não exige uma indicação exaustiva e esgotante das provas, onde se estruturou a convicção do tribunal. V - O "erro na apreciação das provas" só é "notório" (alínea c) do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal), quando não passaria despercebida ao comum dos observadores. VI - A pena acessória de expulsão de estrangeiro, não sendo automática, há-de ter em conta a existência (ou não) de forte vinculação do arguido à sociedade portuguesa, sendo certo que a nossa lei não impõe o direito ao reagrupamento familiar. | ||