Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048609
Nº Convencional: JSTJ00030362
Relator: LOPES ROCHA
Descritores: RECURSO PENAL
ÂMBITO DO RECURSO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
PRINCÍPIO DA NECESSIDADE
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIDO
DECLARAÇÃO
INDICAÇÃO DE PROVA
SENTENÇA PENAL
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
ERRO NOTÓRIO
EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO
PENA ACESSÓRIA
Nº do Documento: SJ199603060486093
Data do Acordão: 03/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CASCAIS
Processo no Tribunal Recurso: 2858/93
Data: 02/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É jurisprudência uniforme a de o âmbito do recurso ficar definido pelas conclusões da respectiva motivação.
II - Nos ns. 1 e 2 do artigo 340 do Código de Processo Penal, consagraram-se os princípios da investigação, da necessidade, da legalidade, da adequação e obtenibilidade da prova.
III - O regime da nulidade a que se refere o n. 4 do artigo 343 do dito Código é o da alínea c) do n. 3 do artigo 120.
IV - O n. 2 do artigo 374 do mesmo diploma não exige uma indicação exaustiva e esgotante das provas, onde se estruturou a convicção do tribunal.
V - O "erro na apreciação das provas" só é "notório" (alínea c) do n. 2 do artigo 410 do Código de Processo Penal), quando não passaria despercebida ao comum dos observadores.
VI - A pena acessória de expulsão de estrangeiro, não sendo automática, há-de ter em conta a existência (ou não) de forte vinculação do arguido à sociedade portuguesa, sendo certo que a nossa lei não impõe o direito ao reagrupamento familiar.