Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085445
Nº Convencional: JSTJ00024584
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL DE ENTES PÚBLICOS
JUNTA DE FREGUESIA
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ199407070854452
Data do Acordão: 07/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9320018
Data: 10/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Compete aos tribunais administrativos de círculo conhecer das acções sobre responsabilidade civil do Estado, dos demais entes públicos e de titulares dos seus orgãos e agentes por prejuízos decorrentes de actos de gestão pública, incluindo acções de regresso - artigo 51, alínea h) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
II - Ora, a Junta de Freguesia é uma autarquia local e ente público, sendo a regularização e reparação de um caminho vicinal da sua jurisdição - Lei 34593, de 11 de Maio de 1945, artigos 5, 6 e 7 - um acto de gestão pública - pois trata-se de acto praticado por essa Junta no exercício de uma função pública, sob o domínio de normas de direito público, mesmo não representando o exercício de meios de coerção.
III - Toda a indemnização pedida corresponde a prejuízos decorrentes desses actos de gestão, pelo que o tribunal competente para julgar essa responsabilidade
é o administrativo de círculo.