Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083247
Nº Convencional: JSTJ00019150
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
INCUMPRIMENTO
INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199304290832472
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG73
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3914
Data: 05/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M ANDRADE TEORIA DA REL. JUR. VII 1960 PAG307.
V SERRA RLJ ANO 103 PAG287.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 236 N1 ARTIGO 238.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1971/10/06 IN BMJ N210 PAG97.
ACÓRDÃO STJ DE 1974/01/25 IN BMJ N233 PAG179.
ACÓRDÃO STJ DE 1978/12/06 IN BMJ N286 PAG16.
ACÓRDÃO STJ DE 1984/11/22 IN BMJ N341 PAG373.
ACÓRDÃO STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N374 PAG436.
Sumário : I - O fundamento específico do recurso de revista é a violação da lei substantiva - erro de interpretação, de aplicação ou determinação da norma aplicável - pelo que é correcto o poder de fiscalização do tribunal de revista na averiguação da correcta aplicação dos critérios interpretativos pelas instâncias.
II - O disposto no artigo 236, n. 1, do Código Civil é a consagração da "teoria da impressão do declaratário", em que a declaração negocial deve ser interpretada como um declaratário razoável, colocado na posição concreta do declaratário, a interpretaria.
III - Assim, segundo a interpretação da cláusula 10 do contrato-promessa - no caso de incumprimento do promitente-vendedor, deverá restituir, no prazo de 30 dias, todas as importâncias recebidas, a titulo de indemnização pagar uma quantia equivalente a 6% do capital que restituir calculada ao ano - importa que a Ré, promitente-vendedora que culposamente não cumpriu o contrato, pague além dessa indemnização de 6%, juros de mora, à taxa legal, a contar do dia da sua constituição em mora, atento o prazo acima fixado.
Decisão Texto Integral: