Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00027357 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO SUPRIMENTO DA NULIDADE PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199505090869061 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9090/94 | ||
| Data: | 10/06/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O acórdão da Relação que, após ter reconhecido, que uma "sociedade irregular, era a verdadeira devedora do montante reclamado pela autora, acabou por condenar no respectivo pagamento a mesma sociedade", que nem sequer foi demandada nem citada, incorreu na nulidade da alínea c) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, "ex-vi" do artigo 716 n. 1, por haver evidente oposição entre a decisão e os seus fundamentos. II - Trata-se de nulidade suprível pelo Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 731 do mesmo diploma legal. | ||