Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086906
Nº Convencional: JSTJ00027357
Relator: TORRES PAULO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
SUPRIMENTO DA NULIDADE
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199505090869061
Data do Acordão: 05/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9090/94
Data: 10/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O acórdão da Relação que, após ter reconhecido, que uma "sociedade irregular, era a verdadeira devedora do montante reclamado pela autora, acabou por condenar no respectivo pagamento a mesma sociedade", que nem sequer foi demandada nem citada, incorreu na nulidade da alínea c) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil, "ex-vi" do artigo 716 n. 1, por haver evidente oposição entre a decisão e os seus fundamentos.
II - Trata-se de nulidade suprível pelo Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 731 do mesmo diploma legal.