Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S212
Nº Convencional: JSTJ00031692
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: EXECUÇÃO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CONTESTAÇÃO
RESPOSTA À CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199701080002124
Data do Acordão: 01/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 27/96
Data: 05/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em processo de execução laboral, com liquidação prévia, a remissão do artigo 807 do CPC67, aplicável por via do disposto no artigo 1 n. 2 alínea a) do CPT81, deve considerar-se feita para o processo sumário laboral de declaração.
II - Deste modo, nos termos do artigo 87 do CPT81, se o valor da causa exceder a alçada do tribunal e o réu tiver excepcionado ou reconvindo, é aplicável o disposto nos artigos 57 e 58 desse Código, pelo que o exequente, se o executado se tiver defendido por excepção, pode responder a esta no prazo de cinco dias.