Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000867
Nº Convencional: JSTJ00025017
Relator: MELO FRANCO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198410260008674
Data do Acordão: 10/26/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Decreto-Lei 39/81 de 7 de Março, teve por fim dispensar, para o futuro, a publicação periódica de diplomas actualizadores, pois que, segundo o nele prescrito, conforme for sendo actualizado o salário mínimo nacional, as pensões passarão a ser automaticamente actualizadas.
II - A pensão anual e vitalícia atribuida à viuva da vítima de acidente de trabalho por sentença de 25 de Julho de 1959, transitada em julgado, deve ser actualizada em conformidade com a primitiva redacção do artigo 50 do Decreto-Lei 360/71, de 21 de Agosto.