Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00025017 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198410260008674 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Decreto-Lei 39/81 de 7 de Março, teve por fim dispensar, para o futuro, a publicação periódica de diplomas actualizadores, pois que, segundo o nele prescrito, conforme for sendo actualizado o salário mínimo nacional, as pensões passarão a ser automaticamente actualizadas. II - A pensão anual e vitalícia atribuida à viuva da vítima de acidente de trabalho por sentença de 25 de Julho de 1959, transitada em julgado, deve ser actualizada em conformidade com a primitiva redacção do artigo 50 do Decreto-Lei 360/71, de 21 de Agosto. | ||