Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B313
Nº Convencional: JSTJ00030609
Relator: ROGER LOPES
Descritores: ATESTADO DE RESIDÊNCIA
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: SJ199607040003132
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 436/95
Data: 12/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Os atestados de residência subscritos pelo presidente da junta de freguesia com base nas informações de dois comerciantes não fazem, nessa parte, prova plena, sendo elementos probatórios de livre apreciação pelo julgador.