Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073679
Nº Convencional: JSTJ00012468
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: AMBITO DO RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
RESPOSTAS AOS QUESITOS
QUESTÃO DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
BANCO
DIVIDA
Nº do Documento: SJ198706250736791
Data do Acordão: 06/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS CPC ANOTADO V4 PAG533. A REIS RLJ ANO79 PAG208.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O ambito do recurso define-se pelas conclusões da alegação do recorrente.
II - E uma questão de direito apurar se uma resposta ao quesito excede o ambito da respectiva pergunta.
III - A decisão do Tribunal Colectivo sobre questão de facto que lhe não estava posta não produz qualquer efeito tendo-se por não escrita a respectiva resposta.
IV - Deve considerar-se como não escrita a resposta ao quesito que excede o ambito da pergunta.
V - Não tendo a Relação corrigido esse erro, e da competencia do Supremo Tribunal de Justiça tomar dele conhecimento.
VI - Se o reu não utilizou uma quantia que somente lhe foi debitada por movimento interno determinado, unilateralmente pelo Banco autor, não se trata de uma divida daquele para com este.