Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00012468 | ||
| Relator: | FERNANDES FUGAS | ||
| Descritores: | AMBITO DO RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES RESPOSTAS AOS QUESITOS QUESTÃO DE FACTO MATERIA DE DIREITO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA BANCO DIVIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ198706250736791 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS CPC ANOTADO V4 PAG533. A REIS RLJ ANO79 PAG208. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O ambito do recurso define-se pelas conclusões da alegação do recorrente. II - E uma questão de direito apurar se uma resposta ao quesito excede o ambito da respectiva pergunta. III - A decisão do Tribunal Colectivo sobre questão de facto que lhe não estava posta não produz qualquer efeito tendo-se por não escrita a respectiva resposta. IV - Deve considerar-se como não escrita a resposta ao quesito que excede o ambito da pergunta. V - Não tendo a Relação corrigido esse erro, e da competencia do Supremo Tribunal de Justiça tomar dele conhecimento. VI - Se o reu não utilizou uma quantia que somente lhe foi debitada por movimento interno determinado, unilateralmente pelo Banco autor, não se trata de uma divida daquele para com este. | ||