Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070961
Nº Convencional: JSTJ00016602
Relator: LEITE DE CAMPOS
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
FALTA DE MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: SJ198310250709611
Data do Acordão: 10/25/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do preceituado no artigo 668, n. 1, alínea b), do Código de Processo Civil, o acórdão da Relação só está ferido de nulidade quando se verifique falta absoluta de motivação de facto.
II - Se nele se apontam os factos que fundamentam a decisão, mas não todos os que a 1. Instância deu como provados, não se verifica a nulidade.