Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072205
Nº Convencional: JSTJ00003725
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: IMPOSTO DIRECTO
PRIVILEGIO CREDITORIO
EXECUÇÃO
Nº do Documento: SJ198411200722051
Data do Acordão: 11/20/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N341 ANO1984 PAG294
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR TRIB - DIR FISC.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : As quotizações para o Fundo de Desemprego constituem impostos directos, fruindo das garantias dos privilegios mobiliarios gerais, nos termos do n. 1 do artigo 736 do Codigo Civil.