Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039369
Nº Convencional: JSTJ00000290
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: MANDATO
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ198802100393693
Data do Acordão: 02/10/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N374 ANO1988 PAG399
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E no sentido juridico que o termo "parte", utilizado no artigo 146 n. 1 do Codigo Processo Civil, ha-de ser interpretado, de modo a abranger tambem o mandatario judicial do autor ou do reu e ate o simples empregado do escritorio deste.
II - Assim a parte não pode desculpar-se com o dolo ou a negligencia do seu advogado, nem este com os do seu empregado.
III - A doença subita de um filho deste, logo diagnosticada de benigna e curada em 24 horas, não pode justificar a falta de deposito de quantias devidas, durante 22 dias.