Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002829 | ||
| Relator: | JOSE LUIS PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO REVELIA NULIDADES RECEPTAÇÃO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198101210361033 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N303 ANO1981 PAG162 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 663 do Codigo de Processo Penal não e aplicavel ao co-reu condenado a revelia enquanto não notificado da decisão condenatoria. II - Se, em tal caso, a Relação conhecer do recurso, a respectiva decisão enfermara da nulidade de indevida pronuncia prevista na segunda parte da alinea d) do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, que e de conhecimento oficioso pelo Supremo. III - Em face da nova redacção dada ao artigo 130 do Codigo Civil pelo Decreto-Lei n. 496/77, de 25 de Novembro, os artigos 107 e 39, n. 3 (este na parte relativa aos menores de 21 anos), ambos do Codigo Penal, foram tacitamente revogados. IV - Na punição do receptador deve atender-se ao valor subtraido pelo autor do furto e não apenas ao beneficio do produto do crime de que aquele se aproveita. | ||