Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040877
Nº Convencional: JSTJ00001789
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: CRIME MILITAR
COMPETENCIA
CONFLITO DE COMPETENCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ199004180408773
Data do Acordão: 04/18/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T I CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 834/89
Data: 02/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O crime p. p. pelos artigos 24, n. 3 e 40, n. 1, alinea a), da Lei n. 30/87, de 7 de Julho (L.S.M.) não se encontrando previsto no Codigo de Justiça Militar, não pode ser qualificado como crime essencialmente militar.
II - A competencia para o seu julgamento cabe ao tribunal comum.