Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036127
Nº Convencional: JSTJ00005836
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: HOMICIDIO VOLUNTARIO
LEGITIMA DEFESA
EXCESSO DE LEGITIMA DEFESA
Nº do Documento: SJ198102040361273
Data do Acordão: 02/04/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N304 ANO1981 PAG231
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se verifica a necessidade racional do meio empregado para prevenir ou suspender a agressão, - artigo 46, n. 3, do Codigo Penal - quando o agente dispõe de meios de defesa igualmente eficazes e incomensuravelmente menos prejudiciais do que o utilizado.
II - Assim não tendo procedido, o agente que mata, abusou do direito de defesa, excedendo-se no seu exercicio, caindo na alçada do artigo 378 do Codigo Penal.
III - Não se verifica a impunidade do excesso da legitima defesa - que pode conduzir a propria isenção da reparação civel, conforme ao artigo 337, n. 2, do Codigo Civil - quando ele não corresponde, nos termos do paragrafo unico do artigo 46 do Codigo Penal, a uma situação emocional relevante, fortemente mitigadora da culpa, mas a um simples estado de espirito de irritação, perturbação ou intranquilidade, que não traduza um sentimento de panico, pavor, medo ou terror.