Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005836 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | HOMICIDIO VOLUNTARIO LEGITIMA DEFESA EXCESSO DE LEGITIMA DEFESA | ||
| Nº do Documento: | SJ198102040361273 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N304 ANO1981 PAG231 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se verifica a necessidade racional do meio empregado para prevenir ou suspender a agressão, - artigo 46, n. 3, do Codigo Penal - quando o agente dispõe de meios de defesa igualmente eficazes e incomensuravelmente menos prejudiciais do que o utilizado. II - Assim não tendo procedido, o agente que mata, abusou do direito de defesa, excedendo-se no seu exercicio, caindo na alçada do artigo 378 do Codigo Penal. III - Não se verifica a impunidade do excesso da legitima defesa - que pode conduzir a propria isenção da reparação civel, conforme ao artigo 337, n. 2, do Codigo Civil - quando ele não corresponde, nos termos do paragrafo unico do artigo 46 do Codigo Penal, a uma situação emocional relevante, fortemente mitigadora da culpa, mas a um simples estado de espirito de irritação, perturbação ou intranquilidade, que não traduza um sentimento de panico, pavor, medo ou terror. | ||