Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040160 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | ACÇÃO RECONVENÇÃO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199912090009242 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1340/98 | ||
| Data: | 04/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ARTIGO 56 N3. CPC67 ARTIGO 274 N2 A N3 ARTIGO 26. | ||
| Sumário : | I - Como a acção de despejo é acção especial, nela se reflectindo os particulares interesses que estão na base das relações de inquilinato, não é admissível um pedido reconvencional de reconhecimento do direito de propriedade. II - O pedido reconvencional emergindo do facto jurídico que serve de fundamento à defesa não pode colocar o autor numa situação de ilegitimidade quando, efectivamente tinha legitimidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |