Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035339 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA IMPUTAÇÃO DO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199812150008021 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 816/96 | ||
| Data: | 03/10/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ADOLFO DI MAJO IN ADEMPIMENTO IN GENERALE PAG316. M BIANCA IN OBLIGAZIONE PAG338. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Só o "error in procedendo", e não o "error in iudicando" ou de julgamento, por errada aplicação dos direitos ou dos factos, gera a nulidade da alínea c), do n. 1, do artigo 668 do C.P.C., traduzindo-se no vício lógico da sentença, por os fundamentos conduzirem a decisão oposta a que foi proferida. II - A imputação é a menção da dívida a satisfazer com o pagamento, menção essa que pode ser tácita, nos termos do artigo 784, n. 1, do C.Civil. | ||