Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A802
Nº Convencional: JSTJ00035339
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
IMPUTAÇÃO DO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: SJ199812150008021
Data do Acordão: 12/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 816/96
Data: 03/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ADOLFO DI MAJO IN ADEMPIMENTO IN GENERALE PAG316.
M BIANCA IN OBLIGAZIONE PAG338.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Só o "error in procedendo", e não o "error in iudicando" ou de julgamento, por errada aplicação dos direitos ou dos factos, gera a nulidade da alínea c), do n. 1, do artigo 668 do C.P.C., traduzindo-se no vício lógico da sentença, por os fundamentos conduzirem a decisão oposta a que foi proferida.
II - A imputação é a menção da dívida a satisfazer com o pagamento, menção essa que pode ser tácita, nos termos do artigo 784, n. 1, do C.Civil.