Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011743 | ||
| Relator: | ABEL DELGADO | ||
| Descritores: | RESPONSABILDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA GRAVE E EXCLUSIVA DANOS MORAIS EQUIDADE CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198707160744222 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O acidente de viação e de atribuir a culpa grave e exclusiva do reu, o qual, invadindo a meia faixa de rodagem a sua esquerda, em grosseira violação ao artigo 5, n. 2 do Codigo da Estrada, foi embater no ciclomotor, que em sentido contrario, seguia afastado entre 0,5 metro e 1 metro da berma do seu lado direito. Não pode exigir-se que este ciclomotor circulasse mais encostado a berma ou ate mesmo pela berma, pois que a faixa de rodagem onde se deu o acidente tem 4 metros de largura e e certo que o transito de veiculos e feito pela direita das faixas de rodagem e não pelas bermas. II - Para calculo da indemnização por danos não patrimoniais, manda a lei atender a um criterio de equidade, devendo fazer-se uso das circunstancias previstas no artigo 494 do Codigo Civil: - grau de responsabilidade do agente, situação economica dos responsaveis e dos lesados, e demais circunstancias do caso. | ||