Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079310
Nº Convencional: JSTJ00003193
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199005310793102
Data do Acordão: 05/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 829
Data: 11/30/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Fixada pelas instancias a autonomia da prestação de contas relativas aos creditos laborais, relativamente as demais contas, não pode o Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, proceder a um reexame dessa decisão de facto.