Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016525 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE PROCESSO SUMÁRIO PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA | ||
| Nº do Documento: | SJ198707210388783 | ||
| Data do Acordão: | 07/21/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não há recurso para o Supremo, face ao n. 6 do artigo 646 do Código de Processo Penal de 1929, de condenação em multa de menos de 200000 escudos, proferida em processo sumário. II - E não deixa de ser assim, pelo facto de à dita multa corresponder uma alternativa de prisão, para o caso de não ser paga. | ||