Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038878
Nº Convencional: JSTJ00016525
Relator: MANSO PRETO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
PROCESSO SUMÁRIO
PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA
Nº do Documento: SJ198707210388783
Data do Acordão: 07/21/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não há recurso para o Supremo, face ao n. 6 do artigo 646 do Código de Processo Penal de 1929, de condenação em multa de menos de 200000 escudos, proferida em processo sumário.
II - E não deixa de ser assim, pelo facto de à dita multa corresponder uma alternativa de prisão, para o caso de não ser paga.