Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074933
Nº Convencional: JSTJ00010209
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ198805050749332
Data do Acordão: 05/05/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA DAS OBG EM GERAL 1970 V1 PAG426 E RLJ ANO117 PAG5.
MANUEL ANDRADE TEORIA GERAL DAS OBG PAG167. VARELA CCIV ANOTADO V1.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A indemnização, quanto aos danos patrimoniais, tem como medida a diferença entre a situação patrimonial do lesado na data mais recente que puder ser atendida pelo Tribunal e a que teria nessa data se não existissem danos; quanto aos danos não patrimoniais a indemnização, além de constituir uma sanção adequada, deve atenuar, minorar ou, de algum modo, compensar os danos sofridos pelo lesado, que serão fixados equitativamente.