Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002384
Nº Convencional: JSTJ00025761
Relator: DIAS ALVES
Descritores: EMPRESA PÚBLICA
EXTINÇÃO
LIQUIDAÇÃO
CRÉDITO LABORAL
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ198912140023844
Data do Acordão: 12/14/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os tribunais de trabalho são tribunais de competência especializada e não são tribunais comuns para efeitos do artigo 8 n. 2 do Decreto-Lei 137/85, de 3 de Maio.
II - Por isso, são incompetentes em razão da matéria para conhecer e graduar os créditos reclamados pelo Autor, trabalhador da CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos.