Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017037 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE ACÇÃO DIRECTA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199206230821271 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 250/91 | ||
| Data: | 10/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A VARELA OBG 4ED PAG471 - PAG721. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A acção directa para defesa do direito de propriedade só é justificada, se se verificarem cumulativamente os requisitos enumerados no artigo 336 do Códido Civil. II - Tendo os autores requerido providência cautelar não especificada para intimação dos réus a absterem-se de impedir o trânsito para uma urbanização dos autores e, proposta a acção de que o processo cautelar foi dependente, não tendo os autores provado o seu direito de propriedade sobre o terreno por onde eles faziam aquele acesso, nem o direito de por ali passar, não podem os réus ser condenados a indemnizar os autores, por estes não terem provado que os réus violaram ilícita e culposamente o seu direito de propriedade. | ||