Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082127
Nº Convencional: JSTJ00017037
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
ACÇÃO DIRECTA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199206230821271
Data do Acordão: 06/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 250/91
Data: 10/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT A VARELA OBG 4ED PAG471 - PAG721.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A acção directa para defesa do direito de propriedade só é justificada, se se verificarem cumulativamente os requisitos enumerados no artigo 336 do Códido Civil.
II - Tendo os autores requerido providência cautelar não especificada para intimação dos réus a absterem-se de impedir o trânsito para uma urbanização dos autores e, proposta a acção de que o processo cautelar foi dependente, não tendo os autores provado o seu direito de propriedade sobre o terreno por onde eles faziam aquele acesso, nem o direito de por ali passar, não podem os réus ser condenados a indemnizar os autores, por estes não terem provado que os réus violaram ilícita e culposamente o seu direito de propriedade.