Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P705
Nº Convencional: JSTJ00038538
Relator: LOURENÇO MARTINS
Descritores: ESTUPEFACIENTE
RECEPTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199909290007053
Data do Acordão: 09/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N489 ANO1999 PAG109
Tribunal Recurso: T J SANTARÉM
Processo no Tribunal Recurso: 499/98
Data: 04/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 231 N2.
Sumário : Não se pode considerar absorvido pela "venda" de estupefacientes a contrapartida do recebimento do preço que se traduza naquela entrega de objectos furtados, pois estão em causa bens jurídicos distintos, no caso da receptação a defesa do património do dono da coisa em troca da droga, e além a saúde singular ou pública, além de outros.
Decisão Texto Integral: