Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038538 | ||
| Relator: | LOURENÇO MARTINS | ||
| Descritores: | ESTUPEFACIENTE RECEPTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199909290007053 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N489 ANO1999 PAG109 | ||
| Tribunal Recurso: | T J SANTARÉM | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 499/98 | ||
| Data: | 04/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 231 N2. | ||
| Sumário : | Não se pode considerar absorvido pela "venda" de estupefacientes a contrapartida do recebimento do preço que se traduza naquela entrega de objectos furtados, pois estão em causa bens jurídicos distintos, no caso da receptação a defesa do património do dono da coisa em troca da droga, e além a saúde singular ou pública, além de outros. | ||
| Decisão Texto Integral: |