Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048726
Nº Convencional: JSTJ00029685
Relator: ARAUJO ANJOS
Descritores: VIOLAÇÃO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
SENTENÇA PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
ERRO NOTÓRIO
Nº do Documento: SJ199601250487263
Data do Acordão: 01/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 148/94
Data: 06/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na previsão do n. 3 do artigo 201 do Código Penal de 1982, cabem aquelas situações, em que a mulher, pela sua conduta, dá a entender ao agente que não se oporá à cópula que depois recusa.
II - A pena será então especialmente atenuada, porque a culpa aparece fortemente diminuida.
III - Recorre a elementos estranhos ao acórdão o recorrente que firme os vícios da sentença (artigo 410 do Código do Processo Penal) na denúncia do crime ou em depoimento ou exame efectuados, na fase instrutória.
IV - A "contradição insanável" de que fala a alínea c) do n. 2 desse preceito tanto pode verificar-se entre os factos provados ou entre estes e os não provados, como na própria fundamentação probatória.
V _ Erro notório na apreciação da prova é o que for patente ao observador de média formação.