Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080591
Nº Convencional: JSTJ00012950
Relator: RUI BRITO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
FACTO NOTÓRIO
INFLAÇÃO
CORRECÇÃO OFICIOSA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS MORAIS
CASO JULGADO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
DOLO
Nº do Documento: SJ199111190805911
Data do Acordão: 11/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2384/89
Data: 12/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O processo inflacionário, por ser facto notório e do conhecimento geral, não necessita de ser alegado nem provado.
II - A correcção monetária da indemnização por danos morais deve ser feita a partir da data do acidente que lhes deu causa, não podendo ir além da data do encerramento da discussão da causa em 1 instância, e sem exceder o montante do pedido formulado.
III - Os efeitos preclusivos do caso julgado material impedem que se faça emergir o pedido indemnizatório com base em diferente construção jurídica.
IV - Quem tiver conscientemente alterado a verdade dos factos ou omitido factos essenciais, impedindo, assim, a descoberta da verdade, age como litigante de má fé e com dolo.