Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009992 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE IN ITINERE | ||
| Nº do Documento: | SJ198902020019604 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CRUZ DE CARVALHO IN ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS PAG26. MELO FRANCO IN DIR TRAB SUPLEMENTO DO BMJ 1979 PAG63. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para haver acidente de trabalho "in itinere" e "conditio sine qua non" que o sinistro ocorra durante o dia para o local de trabalho ou no regresso do mesmo. II - Na ocasião da queda de que lhe resultou a morte, o sinistrado aguardava transporte, em veiculo da empregadora, para a sede da mesma onde, como os demais trabalhadores, marcava o ponto e mudava de roupa no fim do trabalho. III - Não se tratando, embora, de um acidente "in itinere", nem por isso deixara de se considerar que o sinistrado sofreu um acidente de trabalho, integrado pelos seus tres elementos: espacial, temporal e causal. | ||